Reitero e subscrevo, dada a sua pertinência e actualidade, a mensagem de boas vindas proferida pelo meu antecessor, Juiz Desembargador António Ferreira Xavier Forte, do seguinte teor:
"Tendo em vista a necessária transparência na aplicação da Justiça e a sua desejável aproximação aos cidadãos, não poderia este Tribunal ficar indiferente às modernas tecnologias, que a sociedade, hoje em dia, nos coloca à disposição.
Aí está, pois, este «site», agora reaberto, que possibilitará, estamos certos, um manancial precioso a todos quantos pretendam utilizá-lo, no uso do seu direito à informação.
Através dele, procurar-se-á dar a conhecer, não só o próprio Tribunal, mas também permitir o acesso às suas decisões e ainda acompanhar «online» o estado dos processos.
Pela Lei n.º 46/96, de 04 de Setembro, é concedida autorização legislativa ao Governo, para criar e definir a organização e a competência de um novo tribunal superior, da jurisdição administrativa e fiscal, designado de Tribunal Central Administrativo.
Por sua vez, a Lei n.º 107-D/2003, de 31 de Dezembro, procedeu ao desdobramento do anterior Tribunal Central Administrativo, em dois novos tribunais de apelação, o Tribunal Central Administrativo Norte, com sede no Porto, e o Tribunal Central Administrativo Sul, com sede em Lisboa.
Depois deste breve excurso sobre a criação do Tribunal, começarei por dizer que nunca se falou tanto em crise da Justiça e das usas instituições.
Não há dúvida que uma crise muito profunda atravessa a sociedade portuguesa.
E isso tem implicações no estado da Justiça.
Porém, a palavra crise evoca mudança, pelo que temos que estar atentos e captar os bons ventos que essa mudança pode trazer.
E a reforma do contencioso administrativo foi, na verdade, uma grande mudança, extensa e profunda, quer no plano da organização judiciária, quer das normas de direito processual.
Basta referir que o Tribunal Central Administrativo passou a ser, por regra, um Tribunal de última instância.
Como é sabido, com a reforma do Contencioso Administrativo, que entrou em vigor, em 01 de Janeiro de 2004, procurou-se concretizar o preceito constitucional da tutela jurisdicional efectiva.
São esses tempos de reforma, que estamos a viver, com todos os problemas de adaptação, que implicam, e que põem, sobre este tribunal, uma enorme responsabilidade.
Aguarda-se a reforma do Processo Tributário, para alcançar, também, neste domínio, o princípio da tutela jurisdicional efectiva.
O tempo mostrará o que mudou, efectivamente, e o que foi possível alcançar.
Certos da utilidade do serviço, que nos propomos prestar e de que são credores os nossos concidadãos, tudo faremos, para o actualizar e melhorar, desejando, sinceramente, que esta página seja, assim, uma porta sempre aberta, para o acesso ao Direito e à Justiça."
Nessa senda prosseguirá o TCAS pois é justo e perfeito tal desiderato, ainda que os tempos difíceis que vivemos possam criar engulhos à sua consecução.
Na verdade, decorrida meia dúzia de anos sobre a promulgação da reforma do contencioso administrativo e sobrevindo as exigências decorrentes do compromisso nacional com a denominada troika, ficamos altamente limitados e em manifesto sobre -esforço para superar os obstáculos que se nos deparam e que só através de uma criteriosa gestão dos meios disponíveis é possível vencer.
Assim, a contenção orçamental não pode impedir a imprescindível reestruturação dos quadros, especialmente na secção administrativa; a redefinição do exercício das competências dos Srs. Funcionários cujo paradigma tradicional se impõe mudar, bem como dos Srs. Técnicos Superiores aproximando-as às funções de assessoria dos Srs. Magistrados Judiciais, cabendo-lhes, nesse âmbito, sob a minha superintendência e orientação e de acordo com os critérios definidos pelos titulares dos processos e com os escrupuloso respeito pelo princípio do juiz natural; organizar a gestão dos processos e elaborar relatórios e recolher os elementos doutrinais, jurisprudenciais e legislativos pertinentes e apresentar estudos de resolução, isso como forma de mobilizar todos os meios disponíveis para atacar as grandes pendências e a sobrecarga dos Srs. Desembargadores, libertando-os de um trabalho material inútil para lhes disponibilizar tempo precioso para administrar a justiça o mais atempada possível; a continuação da política de intercâmbio com a academia visando a celebração de protocolos, a mudança para outras instalações mais amplas e condignas; o estreitamento das relações institucionais com o Sr. Presidente do STA e com os presidentes do TCAN e das Relações para troca de experiências e realização de acções comuns em prol da dignificação das condições da administração da justiça; na consideração de que o TCAS tem sido subestimado como Tribunal de última instância (em regra), dar-lhe visibilidade e prestígio através de Conferências, Seminários, Palestras, etc., etc., adrede, no âmbito dos protocolos a celebrar com a Academia, envolvendo os magistrados que nele prestam serviço e noutros tribunais da jurisdição, aí se inscrevendo, no curto prazo, a realização, no dia 30 de Setembro do corrente ano, da 1ª REAJA (Reunião Anual da Justiça Administrativa) na qual os TCA’s estão envolvidos e em que estarão, pela primeira vez, Juízes, Advogados e Procuradores, debatendo abertamente os problemas duma rápida e eficiente administração da justiça administrativa e fiscal, propondo soluções práticas em vista da simplificação e eficiência da mesma.
Isso porque urge perspectivar os grandes desafios que se colocam para centrar a Justiça Administrativa e Tributária no seu papel essencial e nuclear num Estado de direito democrático, atento, sobremodo, o referido paradigma de “contencioso pleno” que se introduziu no sistema, em que a subordinação da Administração à lei passa pelo controle judicial e, no caso de não serem cumpridos os ditames legais da sua actuação ou de esta ser contrária à lei, se atribui à Justiça Administrativa o poder de condenação na prática do acto que legalmente seja devido.
E para cumprir o desígnio nacional assumido quanto aos processos tributários de maior valor estão os Juízes da Secção do Contencioso Tributário mobilizados para uma resposta patriótica e prestigiante da nossa Magistratura, compatibilizando ao máximo os princípios da oportunidade e da legalidade, sem a mínima quebra da sua independência.
Na verdade, os Juízes e demais colaboradores da administração da Justiça vivem hoje uma época de grande exigência.
Exigência, desde logo, da sociedade e dos cidadãos que clamam por mais justiça, melhor justiça e justiça mais célere.
Exigência dos Juízes e demais colaboradores da administração da Justiça, nomeadamente na criação das condições adequadas de exercício tendente a contribuir para a realização daquela justiça, que uma sociedade democrática moderna e uma cidadania activa e participativa reclamam. No séc. XXI não caberá voltar a insistir na necessidade de um papel mais actuante de um Poder Judicial mais prestigiado, já que a democracia assente nos partidos e nas instituições que conhecemos não tem conseguido responder, da forma mais adequada, às novas exigências sociais, económicas e políticas?
Mas, para isso, é preciso a exigência, também, dos Juízes e dos demais colaboradores da administração da Justiça, com eles próprios no sentido da criação de instrumentos de gestão de recursos mais adequados e de incontestável eficiência no domínio da utensilagem que sirva para alavancar a consciência social e o sentido de justiça democrática dos destinatários da sua acção. Requer-se, neste como em todos os outros domínios, pró -actividade… pró -actividade…
É que, como dizia no discurso da minha tomada de posse, “Perante a sociedade ou, mais restritamente, o meio social, o magistrado, como homem, é parcial, pois cada um é parte do todo, porque deste participa.
Claro que com esta afirmação não se põe em causa uma outra imparcialidade do juiz, que se resolve na equidistância das partes. Não.
Como escreveu Carnelluti “Basta reflectir que ser imparcial significa não ser parte; mas o juiz, pois não é mais de que um homem, não pode deixar de ser parte. E isto quer dizer, em termos menos abstractos que ele é alguém com as suas simpatias e antipatias, as suas relações, os seus interesses, e com aquele modo misterioso de ser que se constitui das predilecções. Pretender a imparcialidade do juiz é, portanto, qualquer coisa como buscar a quadratura do círculo. Seria necessário fazê-lo viver dentro de uma campânula de vidro; e talvez, afinal, tal não bastasse porque isso fá-lo-ia perder a humanidade, logo, a compreensão, a qual lhe vem de saber viver a vida dos outros".
Portanto, procurarei que a lealdade, a competência, o trabalho, o rigor, a independência, o respeito e o sentido de responsabilidade, sejam os guias de todos quantos participam na administração da Justiça que aqui se realiza.
José Gomes Correia
(Presidente do Tribunal Central Administrativo Sul)
Se pretender qualquer ficheiro da tabela de distribuição, de sessão de processos a julgar ou de sessão de processos julgados, posterior a 01 de Janeiro de 2004 que não esteja, no site, poderá solicitá-lo para o seguinte endereço: lisboa.tca@tribunais.org.pt.
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