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Apresentação

Mensagem de boas vindas proferida por Sua Excelência o Presidente do Tribunal Central Administrativo Sul:

"Tendo em vista a necessária transparência na aplicação da Justiça e a sua desejável aproximação aos cidadãos, não poderia este Tribunal ficar indiferente às modernas tecnologias, que a sociedade, hoje em dia, nos coloca à disposição.

Aí está, pois, este «site», agora reaberto, que possibilitará, estamos certos, um manancial precioso a todos quantos pretendam utilizá-lo, no uso do seu direito à informação.

Através dele, procurar-se-á dar a conhecer, não só o próprio Tribunal, mas também permitir o acesso às suas decisões e ainda acompanhar «online» o estado dos processos.

Pela Lei n.º 46/96, de 04 de Setembro, é concedida autorização legislativa ao Governo, para criar e definir a organização e a competência de um novo tribunal superior, da jurisdição administrativa e fiscal, designado de Tribunal Central Administrativo.

Por sua vez, a Lei n.º 107-D/2003, de 31 de Dezembro, procedeu ao desdobramento do anterior Tribunal Central Administrativo, em dois novos tribunais de apelação, o Tribunal Central Administrativo Norte, com sede no Porto, e o Tribunal Central Administrativo Sul, com sede em Lisboa.

Depois deste breve excurso sobre a criação do Tribunal, começarei por dizer que nunca se falou tanto em crise da Justiça e das usas instituições.

Não há dúvida que uma crise muito profunda atravessa a sociedade portuguesa.

E isso tem implicações no estado da Justiça.

Porém, a palavra crise evoca mudança, pelo que temos que estar atentos e captar os bons ventos que essa mudança pode trazer.

E a reforma do contencioso administrativo foi, na verdade, uma grande mudança, extensa e profunda, quer no plano da organização judiciária, quer das normas de direito processual.

Basta referir que o Tribunal Central Administrativo passou a ser, por regra, um Tribunal de última instância.

Como é sabido, com a reforma do Contencioso Administrativo, que entrou em vigor, em 01 de Janeiro de 2004, procurou-se concretizar o preceito constitucional da tutela jurisdicional efectiva.

São esses tempos de reforma, que estamos a viver, com todos os problemas de adaptação, que implicam, e que põem, sobre este tribunal, uma enorme responsabilidade.

Aguarda-se a reforma do Processo Tributário, para alcançar, também, neste domínio, o princípio da tutela jurisdicional efectiva.

O tempo mostrará o que mudou, efectivamente, e o que foi possível alcançar.

Certos da utilidade do serviço, que nos propomos prestar e de que são credores os nossos concidadãos, tudo faremos, para o actualizar e melhorar, desejando, sinceramente, que esta página seja, assim, uma porta sempre aberta, para o acesso ao Direito e à Justiça."


António Ferreira Xavier Forte
(Presidente do Tribunal Central Administrativo Sul)


Contencioso Administrativo
Contencioso Tributário

Se pretender qualquer ficheiro da tabela de distribuição, de sessão de processos a julgar ou de sessão de processos julgados, posterior a 01 de Janeiro de 2004 que não esteja, no site, poderá solicitá-lo para o seguinte endereço: lisboa.tca@tribunais.org.pt.


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